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a Lei Maria Da Penha e Os Novos Avanços (2026)
Autor: DIAS, MARIA BERENICE (AUTOR)
Editora: JUSPODIVM PROFISSIONAL
Avaliação:
R$ 119,90 á vista
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Fora de estoqueCódigo: 9788544274019
Categoria: Direito Penal e Criminologia
Descrição Saiba mais informações
CONFORME:
• Lei 15.353/2026 — Altera o CP para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
• Lei 15.280/2025 — Altera o CP para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o CPP para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a LEP para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; o ECA para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.
• Lei 15.272/2025 — Altera o CPP para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.
• Lei 15.212/2025 — Altera a ementa da 11.340/2006 para denominá-la oficialmente Lei Maria da Penha.
• Lei 15.160/2025 — Modifica os arts. 65 e 115 do CP para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
• Lei 15.125/2025 — Altera a Lei Maria da Penha para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
• Lei 15.123/2025 — Altera o CP para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
• Lei 15.116/2025 — Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “A LEI MARIA DA PENHA E OS NOVOS AVANÇOS”?
Gente amada,
Como vocês sabem, somente lanço novas edições de minhas obras quando há novidades legais ou jurisprudenciais que justifiquem atualizá-las. Afinal, é descabido levar as pessoas a adquirirem uma obra que já dispõem.
Daí esta nova edição, mas com novo título, por trazer importantes avanços no âmbito da violência doméstica e também da violência de gênero.
Surgiu um punhado de novas leis de proteção não só das mulheres, mas também de outros segmentos de pessoas vulneráveis.
Claro que os avanços legislativos que vêm ocorrendo durante estes anos de vigência da Lei Maria da Penha visam somente aperfeiçoá-la. Dar-lhe mais efetividade. Fazer com que as vítimas tenham segurança em denunciar seus agressores, por terem a certeza de que serão amparadas, cuidadas.
É fato que mudanças legislativas, por si sós, não têm esse poder mágico, mas despertam a atenção da sociedade, principalmente dos homens, de que a violência perpetrada contra as mulheres é algo muito sério que gera consequências severas.
Quem sabe abandonaremos a vergonhosa última posição que o Brasil ocupa em número de violência doméstica no mundo ocidental.
As causas dessa verdadeira barbárie parecem ser muitas, mas, de fato, é uma só: o equivocado sentimento de superioridade e dominação masculina, fruto de um machismo estrutural que reina em uma sociedade ainda conservadora. Como ele se considera dono da mulher, acredita que dispõe de poder correcional sobre ela. Não aceita perdê-la.
Simples assim.
Evidente que a solução está na educação.
Contudo, o mais assustador é que, em nome da preservação da família, está-se impedindo que nas escolas sejam discutidas questões de gênero.
Como a violência tem origem no âmbito familiar, claro que este é um tema não abordado pelos pais. Assim, cabe à escola ensinar que não se admitem posturas hierarquizadas em razão do sexo da pessoa.
Propositadamente, políticos baralham sexualidade com incentivo à homossexualidade e à transexualidade, com o único propósito de impedir que as mulheres ocupem o lugar pelo qual elas vêm lutando há décadas.
E enquanto o conservadorismo travestido de preceitos religiosos tenta convencer a sociedade de que não existe igualdade de gênero, essa absurda carnificina continuará.
As mulheres estão virando mártires do preconceito que assustadoramente vem se instalando mundo afora. E no Brasil não é diferente.
A preocupação só aumenta com a despropositada liberação que ocorreu da posse de armas de fogo.
Será que não se procurou armar o homem para ele fazer o que sempre vivenciou em uma sociedade machista e patriarcal? Afinal, nunca lhe ensinaram que a mulher não é objeto de sua propriedade.
O fato é que os números da violência não param de crescer. Ou é o número de denúncias que vem aumentando? Talvez a resposta seja o aparato que tem sido construído para dar segurança a quem denuncia a violência, bem como os movimentos sociais que visam conscientizar as mulheres de que são sujeitos de direito.
É chegada a hora de garantir às mulheres o direito de viver.
Como este é um dever de todos nós, o tema deve ser constantemente debatido.
Fiquem com o meu afeto,
A Autora
| Acabamento | Brochura |
|---|---|
| Páginas | 392 |
| Data de publicação | 08/04/2026 |
| Formato | 16x23 |
| Lombada | 2.1 |
| Altura | 2.1 |
| Largura | 16 |
| Comprimento | 23 |
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