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Responsabilidade Do Empr. Nas Ativ. De Risco/13
Autor: SALOMAO, KARINA NOVAH
Editora: LTR EDITORA
Avaliação:
R$ 55,00 á vista
Em até 4 de 13.75 s/juros
Fora de estoqueCódigo: 9788536126968
Categoria: Direito do Trabalho
Descrição Saiba mais informações
Com o advento do novo Código Civil instituiu-se, no parágrafo único do artigo 927, nova regra, segundo a qual o empregador fica obrigado a reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados por lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Defende-se, no trabalho, que o artigo 927, parágrafo único, não colida com a Constituição Federal. A moderna doutrina e jurisprudência caminham no sentido da responsabilização objetiva do empregador, em razão da teoria da proteção integral da pessoa do trabalhador, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da justiça social. (...) Por fim, os princípios constitucionais justificam a aplicação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil às relações de trabalho.
Acabamento | brochura |
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Páginas | 214 |
Formato | 17x24 |
Lombada | 1 |
Altura | 1 |
Largura | 17 |
Comprimento | 24 |
Data de publicação | 22/10/2013 |
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